Câmara de Vereadores de Canapi aprova criação de corregedoria e ouvidoria para a Guarda Civil Municipal.

  
Esta e outras conquistas fazem parte do engajamento do subcomandante Erisvaldo Rodrigues que ao longo de sua carreira profissional tem se dedicado ao reconhecimento e fortalecimento da GCM, bem como a valorização dos seus profissionais.

A Câmara Municipal de Vereadores de Canapi aprovou nesta terça-feira (15), um Projeto de Lei que cria a Corregedoria e Ouvidoria da Guarda Civil Municipal (CGM). O projeto aprovado por unanimidade entre os vereadores presentes foi elaborado junto ao SINDGUARDA do Estado de Alagoas na pessoa do vice-presidente Chalés e teve como enfrentante principal em Canapi para que saísse do papel, o subcomandante da GCM Erisvaldo Rodrigues da Silva, popular “Nenem”, profissional que em seus 15 anos de trabalho, sempre lutou pelo reconhecimento, e fortalecimento da GCM, bem como a valorização dos seus profissionais, não é à toa que também foram conquistas encabeçadas pelo subcomandante, a conquista do adicional de risco de 20% e recentemente de 40% contando inclusive a título de aposentadoria e do Estatuto próprio da GCM em parceria com o GCM do município de Delmiro Gouveia, Dalmo Ribeiro.

Com a aprovação do referido projeto serão criados os cargos de Corregedor e Ouvidor da Guarda Civil Municipal, ambos indicados e nomeados pelo Prefeito, formando em nível superior, de reputação ilibada, devendo ser servidor efetivo do quadro permanente do Município, preferencialmente que seja integrante do quadro da guarda municipal, percebendo remuneração mensal correspondente ao cargo de Comandante da Guarda Municipal, conforme previsto na Lei Municipal.

Compete ao Corregedor da Guarda Civil Municipal:

I - assistir ao Chefe do Poder Executivo Municipal nos assuntos e questões disciplinares dos servidores do Quadro da Guarda Municipal de Canapi;

II - manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devem ser submetido à apreciação do Prefeito Municipal, bem como indicar a composição da Comissão processante; III - dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades, assim como distribuir os serviços da Corregedoria da Guarda;

IV - apreciar e encaminhar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes da Guarda Municipal, bem como determinar a instauração de sindicâncias administrativas e de procedimentos disciplinares, para apuração de infrações administrativas e disciplinares atribuídas aos referidos servidores;

V - a presidência dos procedimentos administrativos disciplinares de sua competência, podendo delegar a membro da comissão de sindicância;

VI - responder as consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública;

VII - realizar correções extraordinárias nas Unidades da Guarda Municipal.

VIII - remeter ao Prefeito Municipal, relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos servidores integrantes da Guarda Municipal, inclusive em estágio probatório, propondo, se for o caso, a instauração de procedimento especial, observada a legislação pertinente;

IX - submeter ao chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado e conclusivo sobre a atuação pessoal e funcional de servidor integrante da Guarda Municipal indicado para o exercício de funções de chefia;

X - proceder, pessoalmente, às correções ordinárias nas unidades da Guarda Municipal pelo menos uma vez por semestre;

XI - recomendar ao chefe do Poder Executivo Municipal a aplicação de penalidades, na forma prevista na Lei;

XII - acompanhar os processos de seleção de concurso, inclusive os processos de estágio probatório, do Quadro da Guarda Municipal;

XIII - verificar a pertinência das denúncias, reclamações e representações, instaurando sindicâncias e processos administrativos disciplinares e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, disciplinares, civis, fazendo ao Ministério Público a devida comunicação, quando houver indício ou suspeita de ação criminosa ou delito penal.

XIV – Garantir que seja observados em todos os processo em tramitação a ampla defesa e o contraditório.

Compete A Ouvidoria da Guarda Civil Municipal:

I - receber, de qualquer indivíduo: a) denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os direitos humanos individuais ou coletivos praticados por servidores da Guarda Municipal. b) Sugestões sobre o funcionamento dos serviços dos órgãos da Guarda Municipal.

II - receber, de servidores da Guarda Municipal sugestões sobre o funcionamento dos seus serviços e órgãos e denúncias a respeito de atos irregulares praticados na execução desses serviços, tal como a falta de zelo no uso do patrimônio publico, inclusive por superiores hierárquicos;

III - verifica a pertinência das denúncias, reclamações e representações, propondo aos órgãos competentes da Administração a instauração de Sindicância. Inquérito e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas;

IV - propor ao Prefeito Municipal: a) Medidas que visem a resguardar a cidadania e a melhorar a segurança urbana; b) A adoção de providências que visem ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Guarda Municipal;

V - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, às reclamações, às representações e às sugestões recebidas;

VI - elaborar e publicar relatório de suas atividades, enviando, antecipadamente, ao chefe do Poder Executivo Municipal;

§ 1º - Para o desempenho de suas atribuições, é assegurado ao Ouvidor-Geral autonomia e independência nas suas ações, podendo tomar por termo depoimentos e acompanhar o desenvolvimento dos processos de apuração das denúncias.

 

 

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